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Jurisprudência


TJAC 1000706-69.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, o que caracteriza a perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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