TJAC 1000706-69.2017.8.01.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, o que caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, o que caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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