TJAC 1000709-58.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. DOCUMENTOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. A decisão agravada não tratou a questão sob o contexto probatório encartado nestes autos recursais, motivo pelo qual é defeso ao Tribunal fazê-lo sob o risco de supressão de instância, descabendo também o reconhecimento da alegada impenhorabilidade pelo só fato de que o bloqueio ocorreu em conta corrente onde são depositados proventos da agravante, pois o depósito de verbas salariais em determinada conta bancária não implica a impenhorabilidade de todos os valores que nela se encontram.
2. Comprovado que o saldo em conta poupança de titularidade da agravante é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade do numerário bloqueado. (Inteligência do inc. X do art. 833 do CPC).
3. Agravo provido na parte conhecida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. DOCUMENTOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. A decisão agravada não tratou a questão sob o contexto probatório encartado nestes autos recursais, motivo pelo qual é defeso ao Tribunal fazê-lo sob o risco de supressão de instância, descabendo também o reconhecimento da alegada impenhorabilidade pelo só fato de que o bloqueio ocorreu em conta corrente onde são depositados proventos da agravante, pois o depósito de verbas salariais em determinada conta bancária não implica a impenhorabilidade de todos os valores que nela se encontram.
2. Comprovado que o saldo em conta poupança de titularidade da agravante é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade do numerário bloqueado. (Inteligência do inc. X do art. 833 do CPC).
3. Agravo provido na parte conhecida.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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