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Jurisprudência


TJAC 1000710-72.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PARTE DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA ANTERIORMENTE EM OUTRO WRIT. CONHECIMENTO PARCIAL. APENAS QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. FEITO COMPLEXO. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Diante da reiteração de argumentos e teses analisadas e julgadas em writ anterior, deve ser conhecida apenas a parte nova, qual seja, de excesso de prazo para a conclusão da ação penal. 2. Justifica-se pelo princípio da razoabilidade o maior tempo na tramitação do procedimento judicial complexo, motivado pelo número de réus e circunstâncias do caso, sobretudo, quando a eventual demora não é motivada pelo Juízo ou pela acusação. 3. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco