TJAC 1000710-77.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando já designada a instrução processual.
2. De igual modo, não resta caracterizado o constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justifIcada na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva da paciente, e ainda diante da gravidade do delito.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando já designada a instrução processual.
2. De igual modo, não resta caracterizado o constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justifIcada na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva da paciente, e ainda diante da gravidade do delito.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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