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Jurisprudência


TJAC 1000711-91.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a homologação. Prisão preventiva. Decretação. Perda do objeto. - Demonstrado que a prisão em flagrante do paciente já foi homologada e convertida em preventiva, cessa o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal providência, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000711-91.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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