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Jurisprudência


TJAC 1000716-84.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO SAÚDE. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. GASTROPLASTIA/CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC). PRESENÇA DE CO-MORBIDADES. CARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste uniformidade entre órgãos e instituições médicas sobre os requisitos que autorizam a realização de cirurgia bariátrica. 2. O agravado satisfaz os critérios comuns fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica – SBCBM. Apresenta índice de massa corpórea (IMC) de 48,5 kg/m² (quarenta e oito inteiros e cinco décimos quilos por metro quadrado) e quadro de obesidade associado a co- morbidades que demonstram um quadro clinico de gravidade vivenciado pelo agravado, com iminente risco de agravamento de sua saúde, sendo, portanto, elementos hábeis a autorizar o afastamento da carência contratual vigente. 3. Os critérios que tratam de marcos temporais como pressupostos para a viabilidade da cirurgia bariátrica – sobre os quais inexiste uniformidade entre os órgãos e instituições médicas – servem apenas como parâmetros. A decisão, caso a caso, deve ser aquela indicada pelo profissional assistente, que, salvo melhor juízo, é quem pode melhor avaliar as reais condições clínicas do paciente. 4. A cirurgia bariátrica não foi indicada como um primeiro método de tratamento para a obesidade. O agravado sofre desde a infância com o sobrepeso, sem sucesso nas tentativas de redução de peso. 5. Conclusão de que inexiste razão suficientemente forte para que seja chancelada judicialmente a negativa da operadora de plano de saúde. Realização da cirurgia que, em verdade, é a solução que melhor atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo se considerado que ela representa uma concreta e palpável alternativa para a melhoria da qualidade de vida da paciente. 6. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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