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Jurisprudência


TJAC 1000718-83.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DAS FATURAS MENSAIS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 1. Sendo fato incontroverso que o agravante quedou-se inadimplente no pagamento das faturas de energia elétrica de sua residência, mesmo após a substituição do equipamento de medição acordada pelas partes, não configura ilicitude a suspensão do fornecimento. Inteligência do art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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