TJAC 1000718-83.2017.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DAS FATURAS MENSAIS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO.
1. Sendo fato incontroverso que o agravante quedou-se inadimplente no pagamento das faturas de energia elétrica de sua residência, mesmo após a substituição do equipamento de medição acordada pelas partes, não configura ilicitude a suspensão do fornecimento. Inteligência do art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DAS FATURAS MENSAIS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO.
1. Sendo fato incontroverso que o agravante quedou-se inadimplente no pagamento das faturas de energia elétrica de sua residência, mesmo após a substituição do equipamento de medição acordada pelas partes, não configura ilicitude a suspensão do fornecimento. Inteligência do art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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