TJAC 1000719-34.2018.8.01.0000
Ementa:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
1. Julgado o mérito do mandado de segurança, resulta prejudicado o agravo interno anteriormente interposto em face de decisão que apreciou pedido de urgência no âmbito do mesmo mandamus.
2. Agravo interno prejudicado.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
1. Julgado o mérito do mandado de segurança, resulta prejudicado o agravo interno anteriormente interposto em face de decisão que apreciou pedido de urgência no âmbito do mesmo mandamus.
2. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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