main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000723-13.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO DE TÉCNICO E OUTRO DE PROFESSOR. OPÇÃO PELOS CARGOS. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO. PREVISÃO LEGAL. OBSTAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 473/STF. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. É vedada a acumulação remuneratória de cargos públicos, ressalvadas, as hipóteses contidas no art. 37, XVI, da Constituição Federal. 2. Compete a autoridade administrativa, que tomar conhecimento do acúmulo de cargos públicos por servidor, adotar as medidas necessárias a apuração de sua regularidade. 3. Não cabe ao Judiciário interferir na ação da administração pública de rever os seus próprios atos, quando nulos ou anuláveis, porquanto amparada no poder de autotutela administrativa. (Súmula 473 do STF) 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 11/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão