main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000725-46.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE PARA USO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a Decisão do Juízo a quo, que decretou a prisão preventiva do paciente, devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, inviável a concessão da ordem de habeas corpus, ante a ausência de constrangimento legal a ser sanado pela via do writ. 2. A via do habeas corpus não comporta a análise do conjunto fático-probatório, devendo as teses de negativa de autoria e desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso serem sustentadas no decorrer da competente ação penal.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão