TJAC 1000725-46.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE PARA USO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a Decisão do Juízo a quo, que decretou a prisão preventiva do paciente, devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, inviável a concessão da ordem de habeas corpus, ante a ausência de constrangimento legal a ser sanado pela via do writ.
2. A via do habeas corpus não comporta a análise do conjunto fático-probatório, devendo as teses de negativa de autoria e desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso serem sustentadas no decorrer da competente ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE PARA USO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a Decisão do Juízo a quo, que decretou a prisão preventiva do paciente, devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, inviável a concessão da ordem de habeas corpus, ante a ausência de constrangimento legal a ser sanado pela via do writ.
2. A via do habeas corpus não comporta a análise do conjunto fático-probatório, devendo as teses de negativa de autoria e desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso serem sustentadas no decorrer da competente ação penal.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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