TJAC 1000728-35.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL, ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTS. 122 E. 108, AMBOS DA LEI N.º 8.069/90. PRECEDENTES.
Os arts. 122 e 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente, prescrevem que a medida de internação é aplicada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça, houver reiteração da infração, ou ter sido descumprido medida anterior.
Pode ser decretada a medida socioeducativa de internação, antes da sentença, quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, desde que fundamentada, como no caso, e por prazo de 45 dias.
Inexiste constrangimento ilegal na decretação da internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a estupro, crime de natureza grave, a exigir a medida que foi provisoriamente imposta ao paciente.
Denegação da Ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL, ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTS. 122 E. 108, AMBOS DA LEI N.º 8.069/90. PRECEDENTES.
Os arts. 122 e 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente, prescrevem que a medida de internação é aplicada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça, houver reiteração da infração, ou ter sido descumprido medida anterior.
Pode ser decretada a medida socioeducativa de internação, antes da sentença, quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, desde que fundamentada, como no caso, e por prazo de 45 dias.
Inexiste constrangimento ilegal na decretação da internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a estupro, crime de natureza grave, a exigir a medida que foi provisoriamente imposta ao paciente.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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