TJAC 1000728-98.2015.8.01.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Embora a natureza contínua e essencial do serviço público de fornecimento de energia elétrica, tratando-se de serviço facultativo, nada obsta a suspensão do fornecimento no caso de inadimplência de faturas de consumo atualizada e com notificação prévia, admitida a contestação dos valores com a eventual devolução em dobro dos valores pagos a maior.
2. Agravo desprovido.
AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRI-CA. AUMENTO REPENTINO DO CONSUMO NÃO COMPROVADO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INE-XISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a existência, nos autos, de prova inequívoca capaz de convencer o juiz quanto a verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 273, do CPC.
2. É lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência do consumidor, após aviso prévio, e desde que não se trate de débitos antigos consolidados, porquanto a essencialidade do serviço não significa a sua gratuidade.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Embora a natureza contínua e essencial do serviço público de fornecimento de energia elétrica, tratando-se de serviço facultativo, nada obsta a suspensão do fornecimento no caso de inadimplência de faturas de consumo atualizada e com notificação prévia, admitida a contestação dos valores com a eventual devolução em dobro dos valores pagos a maior.
2. Agravo desprovido.
AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRI-CA. AUMENTO REPENTINO DO CONSUMO NÃO COMPROVADO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INE-XISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a existência, nos autos, de prova inequívoca capaz de convencer o juiz quanto a verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 273, do CPC.
2. É lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência do consumidor, após aviso prévio, e desde que não se trate de débitos antigos consolidados, porquanto a essencialidade do serviço não significa a sua gratuidade.
3. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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