TJAC 1000732-04.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A ENSEJAR CUMPRIMENTO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. PROBABILIDADE DE PREJUÍZO AO AGRAVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Ausentes elementos à demonstrar fundamentos para reformar a decisão a quo, como por exemplo: DUT da HILUX (transferida para terceiro seu irmão), boletos que comprovem a adimplência das prestações do objeto do contrato (EVOQUE PURE P5D), e consequentemente o cumprimento do contrato, deve ser mantida a decisão do juízo primevo.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A ENSEJAR CUMPRIMENTO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. PROBABILIDADE DE PREJUÍZO AO AGRAVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Ausentes elementos à demonstrar fundamentos para reformar a decisão a quo, como por exemplo: DUT da HILUX (transferida para terceiro seu irmão), boletos que comprovem a adimplência das prestações do objeto do contrato (EVOQUE PURE P5D), e consequentemente o cumprimento do contrato, deve ser mantida a decisão do juízo primevo.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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