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Jurisprudência


TJAC 1000732-04.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A ENSEJAR CUMPRIMENTO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. PROBABILIDADE DE PREJUÍZO AO AGRAVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ausentes elementos à demonstrar fundamentos para reformar a decisão a quo, como por exemplo: DUT da HILUX (transferida para terceiro – seu irmão), boletos que comprovem a adimplência das prestações do objeto do contrato (EVOQUE PURE P5D), e consequentemente o cumprimento do contrato, deve ser mantida a decisão do juízo primevo. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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