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Jurisprudência


TJAC 1000733-57.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR. OITIVA DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. No processo de mandado de segurança coletivo e de ação civil pública, a concessão de medida liminar somente pode ocorrer setenta e duas horas após a intimação do ente público, sob pena de ser considerado o ato nulo de pleno direito. (ex vi art. 2º, da Lei n.º 8.437/92) (Precedentes do STJ) 2. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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