TJAC 1000733-57.2014.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR. OITIVA DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. No processo de mandado de segurança coletivo e de ação civil pública, a concessão de medida liminar somente pode ocorrer setenta e duas horas após a intimação do ente público, sob pena de ser considerado o ato nulo de pleno direito. (ex vi art. 2º, da Lei n.º 8.437/92) (Precedentes do STJ)
2. Agravo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR. OITIVA DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. No processo de mandado de segurança coletivo e de ação civil pública, a concessão de medida liminar somente pode ocorrer setenta e duas horas após a intimação do ente público, sob pena de ser considerado o ato nulo de pleno direito. (ex vi art. 2º, da Lei n.º 8.437/92) (Precedentes do STJ)
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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