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Jurisprudência


TJAC 1000735-22.2017.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata grávida. Prova de aptidão física. Remarcação. Edital. Previsão. Impossibilidade. Princípios Constitucionais. Observância. - Havendo cláusula editalícia que veda tratamento diferenciado para a realização da prova de aptidão física, não há que se falar em ato ilegal da impetrada, vez que não configurado o direito líquido e certo da candidata em razão de gravidez. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000735-22.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de perda superveniente do objeto. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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