TJAC 1000735-22.2017.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata grávida. Prova de aptidão física. Remarcação. Edital. Previsão. Impossibilidade. Princípios Constitucionais. Observância.
- Havendo cláusula editalícia que veda tratamento diferenciado para a realização da prova de aptidão física, não há que se falar em ato ilegal da impetrada, vez que não configurado o direito líquido e certo da candidata em razão de gravidez.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000735-22.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de perda superveniente do objeto. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata grávida. Prova de aptidão física. Remarcação. Edital. Previsão. Impossibilidade. Princípios Constitucionais. Observância.
- Havendo cláusula editalícia que veda tratamento diferenciado para a realização da prova de aptidão física, não há que se falar em ato ilegal da impetrada, vez que não configurado o direito líquido e certo da candidata em razão de gravidez.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000735-22.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de perda superveniente do objeto. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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