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Jurisprudência


TJAC 1000735-85.2018.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO PELA FAZENDA NACIONAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A recusa por parte da Fazenda Nacional foi justificada (desrespeito à ordem de preferência e bem de difícil alienação e liquidez). Portanto, cabível a indisponibilidade de bens (art. 185-A do CTN), conforme jurisprudência do STJ. 2. Não havendo garantia do juízo, é de se considerar preenchidos perante o juízo de primeira instância os requisitos para decretação da indisponibilidade universal dos bens, pelo que deve ser mantida a decisão incólume. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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