TJAC 1000737-55.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ISENÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
2. Possibilidade de redução do valor da fiança para adequar à condição econômica do paciente.
3. Concessão parcial da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ISENÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
2. Possibilidade de redução do valor da fiança para adequar à condição econômica do paciente.
3. Concessão parcial da ordem.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Fiança
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco