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Jurisprudência


TJAC 1000737-55.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ISENÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. 2. Possibilidade de redução do valor da fiança para adequar à condição econômica do paciente. 3. Concessão parcial da ordem.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Fiança
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco