TJAC 1000737-89.2017.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TOXICOMANIA. EXIGÊNCIA LEGAL DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.
1. O pedido de internação compulsória de toxicômano deve ser instruído com laudo médico circunstanciado ou, pelo menos, outro documento que denote a dependência química do paciente e a necessidade da aplicação dessa medida extrema.
2. Na espécie, a decisão agravada não observou a exigência legal de laudo médico-psiquiátrico para a internação compulsória de dependente químico, prevista no artigo 6º da Lei n. 10.216/2001, razão pela qual deve ser reformada a referida decisão que concedeu a tutela satisfativa à míngua do exame médico circunstanciado atestando as causas que justificam a necessidade da internação compulsória do filho da agravada.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TOXICOMANIA. EXIGÊNCIA LEGAL DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.
1. O pedido de internação compulsória de toxicômano deve ser instruído com laudo médico circunstanciado ou, pelo menos, outro documento que denote a dependência química do paciente e a necessidade da aplicação dessa medida extrema.
2. Na espécie, a decisão agravada não observou a exigência legal de laudo médico-psiquiátrico para a internação compulsória de dependente químico, prevista no artigo 6º da Lei n. 10.216/2001, razão pela qual deve ser reformada a referida decisão que concedeu a tutela satisfativa à míngua do exame médico circunstanciado atestando as causas que justificam a necessidade da internação compulsória do filho da agravada.
3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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