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Jurisprudência


TJAC 1000737-89.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TOXICOMANIA. EXIGÊNCIA LEGAL DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O pedido de internação compulsória de toxicômano deve ser instruído com laudo médico circunstanciado ou, pelo menos, outro documento que denote a dependência química do paciente e a necessidade da aplicação dessa medida extrema. 2. Na espécie, a decisão agravada não observou a exigência legal de laudo médico-psiquiátrico para a internação compulsória de dependente químico, prevista no artigo 6º da Lei n. 10.216/2001, razão pela qual deve ser reformada a referida decisão que concedeu a tutela satisfativa à míngua do exame médico circunstanciado atestando as causas que justificam a necessidade da internação compulsória do filho da agravada. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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