TJAC 1000739-64.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende do revolvimento do conjunto fático-probatório.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentos para a decretação da custódia cautelar quando a decisão segregacional bem fundamenta a necessidade da medida a luz da garantia da ordem pública ante a quantidade de droga apreendida.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende do revolvimento do conjunto fático-probatório.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentos para a decretação da custódia cautelar quando a decisão segregacional bem fundamenta a necessidade da medida a luz da garantia da ordem pública ante a quantidade de droga apreendida.
4. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
13/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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