TJAC 1000743-67.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.
Estando a Decisão do Juízo a quo, que decretou a prisão preventiva do paciente, devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, torna-se patente a ausência de constrangimento legal a ser sanado pela via do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.
Estando a Decisão do Juízo a quo, que decretou a prisão preventiva do paciente, devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, torna-se patente a ausência de constrangimento legal a ser sanado pela via do writ.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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