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Jurisprudência


TJAC 1000744-52.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES POR MAIS DE UMA VEZ. SUSPENSÃO DA REVOGAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se o apenado, por mais de uma oportunidade, deixara de cumprir obrigação imposta, qual seja, o comparecimento mensal em juízo e horário de recolhimento domiciliar, demonstrou seu claro intuito de frustrar os fins das medidas, de modo que não se caracteriza constrangimento ilegal a decretação de nova prisão preventiva. 2. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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