TJAC 1000744-52.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES POR MAIS DE UMA VEZ. SUSPENSÃO DA REVOGAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o apenado, por mais de uma oportunidade, deixara de cumprir obrigação imposta, qual seja, o comparecimento mensal em juízo e horário de recolhimento domiciliar, demonstrou seu claro intuito de frustrar os fins das medidas, de modo que não se caracteriza constrangimento ilegal a decretação de nova prisão preventiva.
2. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES POR MAIS DE UMA VEZ. SUSPENSÃO DA REVOGAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o apenado, por mais de uma oportunidade, deixara de cumprir obrigação imposta, qual seja, o comparecimento mensal em juízo e horário de recolhimento domiciliar, demonstrou seu claro intuito de frustrar os fins das medidas, de modo que não se caracteriza constrangimento ilegal a decretação de nova prisão preventiva.
2. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
30/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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