TJAC 1000744-86.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PEÇA COM NOMEN IURIS DE RESPOSTA A ACUSAÇÃO. RECEBIMENTO. FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A aplicação do princípio da fungibilidade requer a ausência de má-fé na conduta da parte, bem como a inexistência de erro grosseiro.
2. No caso, a apresentação de resposta à acusação ao invés de petição de interposição de recurso de apelação pode ser sanada pelo princípio da fungibilidade..
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PEÇA COM NOMEN IURIS DE RESPOSTA A ACUSAÇÃO. RECEBIMENTO. FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A aplicação do princípio da fungibilidade requer a ausência de má-fé na conduta da parte, bem como a inexistência de erro grosseiro.
2. No caso, a apresentação de resposta à acusação ao invés de petição de interposição de recurso de apelação pode ser sanada pelo princípio da fungibilidade..
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
13/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão