TJAC 1000745-03.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A UM DOS PONTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Fere a regra da dialeticidade recursal o fato de o agravante não apresentar nenhum argumento a revelar em que se sustenta a sua tese sobre a desproporcionalidade do valor das astreintes.
2. Agravo conhecido em parte e na parte conhecida desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A UM DOS PONTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Fere a regra da dialeticidade recursal o fato de o agravante não apresentar nenhum argumento a revelar em que se sustenta a sua tese sobre a desproporcionalidade do valor das astreintes.
2. Agravo conhecido em parte e na parte conhecida desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão