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Jurisprudência


TJAC 1000745-03.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A UM DOS PONTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Fere a regra da dialeticidade recursal o fato de o agravante não apresentar nenhum argumento a revelar em que se sustenta a sua tese sobre a desproporcionalidade do valor das astreintes. 2. Agravo conhecido em parte e na parte conhecida desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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