TJAC 1000745-37.2015.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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