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Jurisprudência


TJAC 1000745-66.2017.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SESACRE. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONCURSO AINDA VIGENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX, da Constituição da República). 2. A hipótese é de candidata aprovada dentro do número de vagas previstas no certame público da SESACRE, pretendendo nomeação e posse imediatas, a despeito de não expirada a validade do concurso. 3. É entendimento uníssono nos Tribunais pátrios de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do certame tem mera expectativa à nomeação e posse, até a expiração do prazo de validade do concurso, vez que durante este período, tais atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração; tal expectativa, porém, convola-se em direito subjetivo com o fim da sobredita vigência. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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