TJAC 1000745-66.2017.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SESACRE. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONCURSO AINDA VIGENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX, da Constituição da República).
2. A hipótese é de candidata aprovada dentro do número de vagas previstas no certame público da SESACRE, pretendendo nomeação e posse imediatas, a despeito de não expirada a validade do concurso.
3. É entendimento uníssono nos Tribunais pátrios de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do certame tem mera expectativa à nomeação e posse, até a expiração do prazo de validade do concurso, vez que durante este período, tais atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração; tal expectativa, porém, convola-se em direito subjetivo com o fim da sobredita vigência.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SESACRE. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONCURSO AINDA VIGENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX, da Constituição da República).
2. A hipótese é de candidata aprovada dentro do número de vagas previstas no certame público da SESACRE, pretendendo nomeação e posse imediatas, a despeito de não expirada a validade do concurso.
3. É entendimento uníssono nos Tribunais pátrios de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do certame tem mera expectativa à nomeação e posse, até a expiração do prazo de validade do concurso, vez que durante este período, tais atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração; tal expectativa, porém, convola-se em direito subjetivo com o fim da sobredita vigência.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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