TJAC 1000746-22.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO UNIPESSOAL. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO PARA O MESMO CARGO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MOMENTO. EDITAL DA SELEÇÃO TEMPORÁRIA. DECADÊNCIA.
1. Nasce o direito subjetivo à vaga ao candidato aprovado em cadastro de reserva no momento em que demonstra ciência inequívoca da publicação de Edital de seleção para contratação de pessoal a título precário.
2. Ocorre a decadência, prevista no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, quando o candidato tem ciência da publicação do edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária (18.11.2014) e impetra o mandado de seguração após os 120 (cento e vinte) dias indicados na Lei para o exercício do direito de ação (11.05.2015).
3. Agravo Regimental conheço e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO UNIPESSOAL. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO PARA O MESMO CARGO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MOMENTO. EDITAL DA SELEÇÃO TEMPORÁRIA. DECADÊNCIA.
1. Nasce o direito subjetivo à vaga ao candidato aprovado em cadastro de reserva no momento em que demonstra ciência inequívoca da publicação de Edital de seleção para contratação de pessoal a título precário.
2. Ocorre a decadência, prevista no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, quando o candidato tem ciência da publicação do edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária (18.11.2014) e impetra o mandado de seguração após os 120 (cento e vinte) dias indicados na Lei para o exercício do direito de ação (11.05.2015).
3. Agravo Regimental conheço e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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