TJAC 1000746-56.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM OFERECIDO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECUSA. BLOQUEIO DE VALOR. EMPRESA. FATURAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1."A substituição da penhora somente pode ser realizada sem anuência da parte exequente quando oferecido em substituição dinheiro ou fiança bancária, segundo o disposto no art. 15, I, da Lei 6.830/80. Oferecido bem imóvel pela parte executada, a substituição da penhora depende de anuência da Fazenda Pública, não obtida no caso.(AgRg no AREsp 12.394/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 15/10/2012).
2. De outra parte, o desempenho da atividade empresarial na execução fiscal, dadas as peculiaridades do caso, admite ao executado demonstrar que a ordem de preferência legal acarreta onerosidade excessiva, culminando na inviabilidade de continuação da empresa. Contudo, somente quando devidamente comprovada a hipótese, admitida a substituição da penhora, em superação à ordem de preferência legal, hipótese que nã se amolda ao caso dos autos à falta de demonstração pela Agravante.
3. Agravo Desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM OFERECIDO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECUSA. BLOQUEIO DE VALOR. EMPRESA. FATURAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1."A substituição da penhora somente pode ser realizada sem anuência da parte exequente quando oferecido em substituição dinheiro ou fiança bancária, segundo o disposto no art. 15, I, da Lei 6.830/80. Oferecido bem imóvel pela parte executada, a substituição da penhora depende de anuência da Fazenda Pública, não obtida no caso.(AgRg no AREsp 12.394/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 15/10/2012).
2. De outra parte, o desempenho da atividade empresarial na execução fiscal, dadas as peculiaridades do caso, admite ao executado demonstrar que a ordem de preferência legal acarreta onerosidade excessiva, culminando na inviabilidade de continuação da empresa. Contudo, somente quando devidamente comprovada a hipótese, admitida a substituição da penhora, em superação à ordem de preferência legal, hipótese que nã se amolda ao caso dos autos à falta de demonstração pela Agravante.
3. Agravo Desprovido.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
01/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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