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Jurisprudência


TJAC 1000747-07.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO, FRAUDE OU DOLO NA SUA REALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A considerar a precisão que permeia o exame de DNA, a realização de contraprova somente deve ser admitida quando subsistentes fundadas razões, tais como a ocorrência de erro, dolo ou fraude em sua elaboração. 2. Na hipótese dos autos, o simples inconformismo da parte não autoriza a efetivação de contraprova, ante a ausência de argumentos concretos, aptos a demonstrar a presença de indícios de erro, dolo ou fraude na sua elaboração. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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