TJAC 1000747-07.2015.8.01.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO, FRAUDE OU DOLO NA SUA REALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A considerar a precisão que permeia o exame de DNA, a realização de contraprova somente deve ser admitida quando subsistentes fundadas razões, tais como a ocorrência de erro, dolo ou fraude em sua elaboração.
2. Na hipótese dos autos, o simples inconformismo da parte não autoriza a efetivação de contraprova, ante a ausência de argumentos concretos, aptos a demonstrar a presença de indícios de erro, dolo ou fraude na sua elaboração.
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO, FRAUDE OU DOLO NA SUA REALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A considerar a precisão que permeia o exame de DNA, a realização de contraprova somente deve ser admitida quando subsistentes fundadas razões, tais como a ocorrência de erro, dolo ou fraude em sua elaboração.
2. Na hipótese dos autos, o simples inconformismo da parte não autoriza a efetivação de contraprova, ante a ausência de argumentos concretos, aptos a demonstrar a presença de indícios de erro, dolo ou fraude na sua elaboração.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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