TJAC 1000748-55.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados.
Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados.
Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
20/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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