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Jurisprudência


TJAC 1000748-55.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO. Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 20/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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