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Jurisprudência


TJAC 1000750-54.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO REMANESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A reiteração de Habeas Corpus com partes, pedidos e causas de pedir idênticos ao já impetrado e julgado por esta Corte, sem qualquer mudança fática, leva ao não conhecimento do writ, devendo ser analisado tão somente a questão remanescente que concerne ao excesso de prazo na duração da prisão preventiva. 2. É sedimentado nesta Corte que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz, quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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