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Jurisprudência


TJAC 1000750-59.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA BRANCA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar, não se presta como forma de cumprimento antecipado de pena, sua natureza expõe caráter de provisionalidade e situacionalidade, sendo imperiosa a constante análise da existência de seu requisito, "fumaça do cometimento do crime", e seu fundamento, "perigo de liberdade". 2. O fato do paciente responder a outra ação penal, por si só, não autoriza a manutenção da constrição pessoal, em virtude do princípio de presunção de inocência. 3. Na espécie nenhuma pessoa restou atingida, tratando-se, portanto, de hipótese de tentativa branca. 4. Não há indicativos precisos de que a soltura dos pacientes ensejaria afronta às possibilidades de acautelamento previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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