TJAC 1000750-59.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA BRANCA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar, não se presta como forma de cumprimento antecipado de pena, sua natureza expõe caráter de provisionalidade e situacionalidade, sendo imperiosa a constante análise da existência de seu requisito, "fumaça do cometimento do crime", e seu fundamento, "perigo de liberdade".
2. O fato do paciente responder a outra ação penal, por si só, não autoriza a manutenção da constrição pessoal, em virtude do princípio de presunção de inocência.
3. Na espécie nenhuma pessoa restou atingida, tratando-se, portanto, de hipótese de tentativa branca.
4. Não há indicativos precisos de que a soltura dos pacientes ensejaria afronta às possibilidades de acautelamento previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA BRANCA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar, não se presta como forma de cumprimento antecipado de pena, sua natureza expõe caráter de provisionalidade e situacionalidade, sendo imperiosa a constante análise da existência de seu requisito, "fumaça do cometimento do crime", e seu fundamento, "perigo de liberdade".
2. O fato do paciente responder a outra ação penal, por si só, não autoriza a manutenção da constrição pessoal, em virtude do princípio de presunção de inocência.
3. Na espécie nenhuma pessoa restou atingida, tratando-se, portanto, de hipótese de tentativa branca.
4. Não há indicativos precisos de que a soltura dos pacientes ensejaria afronta às possibilidades de acautelamento previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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