TJAC 1000751-10.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS (CC, ART. 1.228). TEMPO DE OCUPAÇÃO E A POSSE INJUSTA. NÃO COMPROVADOS. DECISÃO REFORMADA.
1. A busca de autorização judicial para a retomada do bem exige do autor/proprietário, por meio de ação reivindicatória (CC, art. 1.228), a comprovação do preenchimento de três requisitos: i) do domínio da coisa reivindicada; ii) da individualização do bem; e iii) da posse injusta.
2. A ausência de quaisquer dos requisitos impede a concessão de antecipação de tutela, a ponto de se revelar recomendável aguardar a instrução probatória para determinar as circunstâncias fáticas que circundam a lide.
3. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS (CC, ART. 1.228). TEMPO DE OCUPAÇÃO E A POSSE INJUSTA. NÃO COMPROVADOS. DECISÃO REFORMADA.
1. A busca de autorização judicial para a retomada do bem exige do autor/proprietário, por meio de ação reivindicatória (CC, art. 1.228), a comprovação do preenchimento de três requisitos: i) do domínio da coisa reivindicada; ii) da individualização do bem; e iii) da posse injusta.
2. A ausência de quaisquer dos requisitos impede a concessão de antecipação de tutela, a ponto de se revelar recomendável aguardar a instrução probatória para determinar as circunstâncias fáticas que circundam a lide.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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