TJAC 1000752-63.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. EXAME MÉDICO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar exame médico para sobreviver condignamente.
3. Acerca da problemática de ausência de previsão do exame em questão nas tabelas de procedimentos autorizados para realização pelo SUS, tenho que, uma vez comprovado que o referido exame é indispensável à saúde da paciente, o ente federativo tem o dever constitucional de implementar as medidas necessárias para o seu fornecimento, independentemente de estar ele incluído ou não nas políticas sociais e econômicas do Sistema Único de Saúde.
4. Ordem concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. EXAME MÉDICO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar exame médico para sobreviver condignamente.
3. Acerca da problemática de ausência de previsão do exame em questão nas tabelas de procedimentos autorizados para realização pelo SUS, tenho que, uma vez comprovado que o referido exame é indispensável à saúde da paciente, o ente federativo tem o dever constitucional de implementar as medidas necessárias para o seu fornecimento, independentemente de estar ele incluído ou não nas políticas sociais e econômicas do Sistema Único de Saúde.
4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
11/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão