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Jurisprudência


TJAC 1000754-91.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de matéria afeta à Execução Penal, o não conhecimento do writ é medida que se impõe. 2. O mandamus não deve ser utilizado como substitutivo processual, em razão da lógica do sistema recursal. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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