TJAC 1000755-47.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. RENEGOCIAÇÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. DESACORDO. SALDO DEVEDOR. PARTE INVERSA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. NOVOS CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Exsurgindo desacerto da contadoria judicial quantos aos cálculos necessários à liquidação de sentença de revisão contratual, os autos deverão retornar ao setor competente para elaboração de novos cálculos, nos moldes da decisão unipessoal, atenta, ainda, ao contrato referido pela parte na petição inicial da ação revisional.
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. RENEGOCIAÇÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. DESACORDO. SALDO DEVEDOR. PARTE INVERSA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. NOVOS CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Exsurgindo desacerto da contadoria judicial quantos aos cálculos necessários à liquidação de sentença de revisão contratual, os autos deverão retornar ao setor competente para elaboração de novos cálculos, nos moldes da decisão unipessoal, atenta, ainda, ao contrato referido pela parte na petição inicial da ação revisional.
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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