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Jurisprudência


TJAC 1000755-76.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz, quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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