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Jurisprudência


TJAC 1000756-03.2014.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRAÇÃO DA VÍTIMA SUBMETIDO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Diante da natureza constitutiva negativa da Revisão Criminal, voltada para corrigir erro do Poder Judiciário, sua admissibilidade restringe-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, a qual é inviável como sucedâneo recursal destinado à reapreciação das provas. 2. Com o trânsito em julgado da condenação, vigora o brocardo in dubio pro societate ao invés do in dubio pro reo, devendo o autor da ação de impugnação demonstrar de forma segura e robusta o erro do órgão judicante no aquilatamento do conjunto probatório ensejador da reprimenda. 3. Revisão Criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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