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Jurisprudência


TJAC 1000760-06.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. REGULARIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão temporária revestida dos pressupostos legais necessários, bem como dentro do prazo previsto em lei, deve ser mantida. 2. A via estreita do habeas corpus não é adequada à análise de matéria probatória, devendo a valoração de provas ficar à cargo da competente instrução processual penal.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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