TJAC 1000760-06.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. REGULARIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão temporária revestida dos pressupostos legais necessários, bem como dentro do prazo previsto em lei, deve ser mantida.
2. A via estreita do habeas corpus não é adequada à análise de matéria probatória, devendo a valoração de provas ficar à cargo da competente instrução processual penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. REGULARIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão temporária revestida dos pressupostos legais necessários, bem como dentro do prazo previsto em lei, deve ser mantida.
2. A via estreita do habeas corpus não é adequada à análise de matéria probatória, devendo a valoração de provas ficar à cargo da competente instrução processual penal.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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