TJAC 1000760-35.2017.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS NA ESPÉCIE. RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de pedido de tutela provisória, sua concessão encontra-se sujeita à demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, assim entendidos, respectivamente, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC.
2. Hipótese em que restou evidenciado nos autos, em exame de cognição sumária, a probabilidade do direito, considerando-se que os documentos juntados com a inicial apontam para a intenção da autora em contratar com o banco/réu empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado, bem ainda o perigo de dano, consistente nos descontos mensais de valores possivelmente indevidos na folha de pagamento da autora.
3. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS NA ESPÉCIE. RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de pedido de tutela provisória, sua concessão encontra-se sujeita à demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, assim entendidos, respectivamente, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC.
2. Hipótese em que restou evidenciado nos autos, em exame de cognição sumária, a probabilidade do direito, considerando-se que os documentos juntados com a inicial apontam para a intenção da autora em contratar com o banco/réu empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado, bem ainda o perigo de dano, consistente nos descontos mensais de valores possivelmente indevidos na folha de pagamento da autora.
3. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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