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Jurisprudência


TJAC 1000760-35.2017.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS NA ESPÉCIE. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de tutela provisória, sua concessão encontra-se sujeita à demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, assim entendidos, respectivamente, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC. 2. Hipótese em que restou evidenciado nos autos, em exame de cognição sumária, a probabilidade do direito, considerando-se que os documentos juntados com a inicial apontam para a intenção da autora em contratar com o banco/réu empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado, bem ainda o perigo de dano, consistente nos descontos mensais de valores possivelmente indevidos na folha de pagamento da autora. 3. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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