TJAC 1000762-39.2016.8.01.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU QUESTÃO DE ORDEM. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com a legislação processual em vigor, a admissibilidade da Ação Rescisória está condicionada à presença de dois requisitos: a abordagem do meritum causae na decisão rescindenda e o seu trânsito em julgado.
2. É incabível a propositura de Ação Rescisória contra decisão que, afastando o reconhecimento de preliminar de incompetência do juízo em razão de foro por prerrogativa de função, determina o prosseguimento da ação, por inexistência de trânsito em julgado.
3. Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Precedentes do STJ.
4. Ação rescisória não admitida.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU QUESTÃO DE ORDEM. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com a legislação processual em vigor, a admissibilidade da Ação Rescisória está condicionada à presença de dois requisitos: a abordagem do meritum causae na decisão rescindenda e o seu trânsito em julgado.
2. É incabível a propositura de Ação Rescisória contra decisão que, afastando o reconhecimento de preliminar de incompetência do juízo em razão de foro por prerrogativa de função, determina o prosseguimento da ação, por inexistência de trânsito em julgado.
3. Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Precedentes do STJ.
4. Ação rescisória não admitida.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão