TJAC 1000763-24.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º, DA LEI FEDERAL 8.009/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
Não basta a mera alegação de que o imóvel é o único de propriedade do Agravante, é necessário ser demonstrado que o mesmo abriga a entidade familiar.
Inexistindo comprovação de que o bem penhorado se constitui em bem de família, deve ser mantida a constrição.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º, DA LEI FEDERAL 8.009/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
Não basta a mera alegação de que o imóvel é o único de propriedade do Agravante, é necessário ser demonstrado que o mesmo abriga a entidade familiar.
Inexistindo comprovação de que o bem penhorado se constitui em bem de família, deve ser mantida a constrição.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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