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Jurisprudência


TJAC 1000763-24.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º, DA LEI FEDERAL 8.009/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. Não basta a mera alegação de que o imóvel é o único de propriedade do Agravante, é necessário ser demonstrado que o mesmo abriga a entidade familiar. Inexistindo comprovação de que o bem penhorado se constitui em bem de família, deve ser mantida a constrição. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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