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Jurisprudência


TJAC 1000763-53.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PROCESSO JÁ JULGADO E COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA INCIDIR SOBRE AS CUSTAS FINAIS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO EX-NUNC PARA O CASO DE EVENTUAL CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em isenção da condenação nos ônus de sucumbência arbitrados na sentença, anteriormente proferida ao pedido. Precedentes. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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