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Jurisprudência


TJAC 1000763-92.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. QUADRILHA OU BANDO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende do revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto. 3. Não se conhece do habeas corpus, em relação ao argumento de ausência dos requisitos da custódia cautelar, quando os impetrantes não instruíram o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 4. Quanto à alegação de excesso de prazo, conhece-se do writ, neste particular, denegando-se a ordem por não se vislumbrar constrangimento ilegal ante à complexidade do caso concreto e à pluralidade de acusados. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 13/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão mediante seqüestro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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