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Jurisprudência


TJAC 1000766-42.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. RESOLUÇÃO TJAC N. 95/97. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Trata-se, na origem, de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em face do Estado do Acre, tendo como objeto a incidência de Imposto de Renda sobre a Gratificação por Prêmio de Produtividade paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, cujo trâmite foi suspenso em razão da instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva nos autos n. 0704681-14.2013. 2. Nos autos n. 0704681-14.2013, apelante o Estado do Acre e apelado Sérgio Barbosa de Lima, acolhida a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência, o Tribunal Pleno, por maioria, assentara a natureza híbrida da Gratificação por Prêmio de Produtividade (acórdão n. 9.125).

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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