TJAC 1000768-17.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DETERMINOU O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PARCELA INTERMEDIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não há se falar em obrigatoriedade de diferimento ou suspensão do prazo de pagamento de parcela intermediária de financiamento quando a decisão liminar apreciadora da matéria restou irrecorrida.
2. A ausência de interposição de recurso em face da decisão liminar configura a preclusão temporal, não sendo possível a revisão do julgado após o decurso do lapso recursal. Precedentes do STJ.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DETERMINOU O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PARCELA INTERMEDIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não há se falar em obrigatoriedade de diferimento ou suspensão do prazo de pagamento de parcela intermediária de financiamento quando a decisão liminar apreciadora da matéria restou irrecorrida.
2. A ausência de interposição de recurso em face da decisão liminar configura a preclusão temporal, não sendo possível a revisão do julgado após o decurso do lapso recursal. Precedentes do STJ.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
31/10/2014
Data da Publicação
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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