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Jurisprudência


TJAC 1000768-17.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DETERMINOU O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PARCELA INTERMEDIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há se falar em obrigatoriedade de diferimento ou suspensão do prazo de pagamento de parcela intermediária de financiamento quando a decisão liminar apreciadora da matéria restou irrecorrida. 2. A ausência de interposição de recurso em face da decisão liminar configura a preclusão temporal, não sendo possível a revisão do julgado após o decurso do lapso recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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