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Jurisprudência


TJAC 1000768-80.2015.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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