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Jurisprudência


TJAC 1000769-31.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEXFREE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. DEVER APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO QUANTUM CREDITADO. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO PROVIDO. 1. Consta que a parte Agravante é beneficiária de sentença genérica proferida em ação civil pública ajuizada para proteger interesses individuais e homogêneos, que culminou na condenação da parte Agravada à devolução de todos os valores recebidos a título de fundo de caução retornável, ou seja, a parte agravante faz parte do conjunto de pessoas certas e definidas, que investiram na empresa Agravada. 2. É inadmissível que a parte Agravada tendo posse e condições de esclarecer o fato litigioso deixe injustamente de fazê-lo. 3. Através de análise exauriente, assevero a imperiosidade da obrigação da parte contrária em trazer ao feito de origem documento que demonstre o quanto foi investido pela parte Agravante, ou seja, apresentação do valor do crédito constante no escritório virtual, em decorrência da dinamização do ônus da prova e da proibição da produção de prova diabólica. 4. Agravo instrumento. Provido.

Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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