TJAC 1000772-20.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de ausência de materialidade delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de ausência de materialidade delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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