TJAC 1000773-34.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS VEEMENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
2. Em sede de Habeas Corpus é vedado a apreciação de prova, sendo pertinente tão somente a análise da presença dos indícios de autoria delitiva, necessários a manutenção da prisão cautelar.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS VEEMENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
2. Em sede de Habeas Corpus é vedado a apreciação de prova, sendo pertinente tão somente a análise da presença dos indícios de autoria delitiva, necessários a manutenção da prisão cautelar.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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