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Jurisprudência


TJAC 1000773-34.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS VEEMENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. 2. Em sede de Habeas Corpus é vedado a apreciação de prova, sendo pertinente tão somente a análise da presença dos indícios de autoria delitiva, necessários a manutenção da prisão cautelar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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