TJAC 1000775-38.2016.8.01.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMAC - CFSD. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO ESTATUTO MILITAR DO ESTADO (LCE N.º 164/2006). NÃO ELENCADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. O Estatuto Militar do Estado do Acre possui permissivo legal quanto a promoção por ressarcimento de preterição (LCE n.º 164/2006, art. 61, § 1º).
2. Sucede que, não elencadas quaisquer das hipóteses em que se permite essa retroatividade, não é possível conceber a contagem fictícia de tempo efetivo de serviço na graduação em detrimento do preenchimento dos demais requisitos previstos em lei.
3. O ato apontado como coator apenas deu cumprimento aos limites da coisa julgada no RMS n.º 31793 STJ, não havendo que se falar em ato adiministrativo violador a direito líquido e certo do impetrante.
4. Ausente o direito líquido e certo do impetrante, denega-se a segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMAC - CFSD. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO ESTATUTO MILITAR DO ESTADO (LCE N.º 164/2006). NÃO ELENCADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. O Estatuto Militar do Estado do Acre possui permissivo legal quanto a promoção por ressarcimento de preterição (LCE n.º 164/2006, art. 61, § 1º).
2. Sucede que, não elencadas quaisquer das hipóteses em que se permite essa retroatividade, não é possível conceber a contagem fictícia de tempo efetivo de serviço na graduação em detrimento do preenchimento dos demais requisitos previstos em lei.
3. O ato apontado como coator apenas deu cumprimento aos limites da coisa julgada no RMS n.º 31793 STJ, não havendo que se falar em ato adiministrativo violador a direito líquido e certo do impetrante.
4. Ausente o direito líquido e certo do impetrante, denega-se a segurança.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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